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Para os servidores do Estado de São Paulo regidos pela CLT, a base de cálculo do quinquênio é o salário base:
Adicional por tempo de serviço. Base de cálculo. Salário-base. Art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. (DJ. 14/03/2008) O adicional por tempo de serviço – quinquênio -, previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, tem como base de cálculo o vencimento básico do servidor público estadual, ante o disposto no art. 11 da Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 712, de 12.04.1993 (Processo: RO 00002115120115020040 Órgão Julgador: 1ª Turma do TRT da 2ª Região Publicação: 14/09/2011 Relator: Wilson Fernandes)