Adicional noturno

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Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte. Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o adicional noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna [1].

É devido o Adicional Noturno na prorrogação do horário noturno:

Adicional noturno – Trabalho após as 5 horas da manhã.

É devido o adicional noturno correspondente às horas prorrogadas, independentemente de haver parte da jornada diária transcorrido em horário diurno, por ser mista a jornada. O que importa para o deslinde da controvérsia é haver trabalho no horário legalmente considerado noturno, trabalho esse prorrogado após as 5 h, ainda que inserido dentro da jornada normal contratual (Processo: RO 0043800-82.2009.5.04.0016 Órgão Julgador: 2ª Turma do TRT da 4ª Região Jul: 14/12/2010 Relator: Des. Maria da Graça R. Centeno).

Adicional noturno pode ser pago conforme acordo coletivo[2] 

O acordo coletivo firmado entre empresa e sindicato dos trabalhadores, informou o ministro Renato, prevê a hora noturna de 60 minutos com adicional de 40%. Ou seja, a hora de trabalho é mais extensa, porém com pagamento de adicional em valor superior ao previsto em lei.

Segundo o relator, a cláusula coletiva promoveu uma compensação financeira da hora noturna reduzida. Em caso de descumprimento da hora reduzida, por exemplo, a empresa teria que pagar esses minutos trabalhados a mais. Com o instrumento coletivo, ficou convencionado o pagamento de um percentual maior do adicional.

Referência

  1. Cálculos Judiciais Trabalhistas Grátis: Glossário – Termos trabalhistas e previdenciários – Parte I – Letra “A” Disponível em:http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com/2010/11/glossario-termos-trabalhistas-e.html Acesso em: 20/11/2010
  2. Processo: TST: RR-44900-88.2008.5.09.0656 Disponível em: http://www.leonepereira.com.br/noticias.asp?cd_noticia=2250&ds_voltar=noticias_lista (pagina inativa) Acesso em: 07/02/2011