Fundamentos jurídicos
- v. Usucapião
- Petição inicial
- requisitos
- citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo: CPC/1973, artigo 942
- citação dos confinantes: CPC/1973, artigo 942
- edital de citação dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados: CPC/1973, artigo 942
- intimados por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios: CPC/1973, artigo 943
- documentos obrigatórios
- planta do imóvel CPC/1973, artigo 942
- certidão do registro de imóveis
- requisitos
Comentários
Planta do imóvel
É importante que a planta do imóvel detalhe os confrontantes da propriedade e seja elaborada por técnico. Deve estar acompanhada do memorial descritivo e do comprovante de recolhimento da ART (CREA). Na usucapião de imóvel rural é imprescindível o Georreferenciamento:
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REGISTROS PÚBLICOS. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL RURAL. INDIVIDUALIZAÇÃO. MEMORIAL DESCRITIVO GEORREFERENCIADO. NECESSIDADE. LEIS 6.015⁄1973 E 10.267⁄2001.1- O princípio da especialidade impõe que o imóvel, para efeito de registro público, seja plenamente identificado, a partir de indicações exatas de suas medidas, características e confrontações.2- Cabe às partes, tratando-se de ação que versa sobre imóvel rural, informar com precisão os dados individualizadores do bem, mediante apresentação de memorial descritivo que contenha as coordenadas dos vértices definidores de seus limites, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. Inteligência do art. 225, caput e § 3°, da Lei n. 6.015⁄1973.3- Recurso especial provido (REsp 1123850/RS. 3ª Turma do STJ. Pub. 27/05/2013 rel. min. Nancy Andrighi).