Fundamentos jurídicos
- Fundamento: CLT, artigo 872, parágrafo único
- Empregado
- v. Representação
- Representação pelo sindicato CLT, artigo 843 caput
Comentário
Visa fazer cumprir Dissídio Coletivo, Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo.
O Sindicato não representa os trabalhadores no caso da Ação de Cumprimento como está na CLT, o correto é que o sindicato é o próprio autor da Ação.