Complementação dos proventos da aposentadoria
(inserção do item II à redação) – Res. 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e 17.12.2013
I – A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito.
II – Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro.
Histórico
- Súmula mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
- Redação original – Res. 21/1988, DJ 18, 21 e 22.03.1988