Transporte de carga

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Ação de indenização. Transporte de carga. Ausência de entrega de mercadorias. Alegação de fraude. Responsabilidade do transportador. Conforme dispõe o art. 750 do Código Civil, “a responsabilidade do transportador, limitada ao valor constante do conhecimento, começa no momento em que ele, ou seus prepostos, recebem a coisa; termina quando é entregue ao destinatário, ou depositada em juízo, se aquele não for encontrado”. A responsabilidade do transportador é objetiva, sendo dispensável a configuração da sua culpa para gerar o dever de indenizar.

(Processo 0606117-34.2005.8.13.0134 Apelação Cível n. 1.0134.05.060611-7/001 Org. Julg 12ª Câmara Cível do TJMG Pub. 21/03/2011 Relator: Des. Nilo Lacerda)