Trabalho proibido

Fundamentos jurídicos

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Segundo ensinamentos de Alice Monteiro de Barros, o trabalho proibido é aquele prestado em desacordo com as normas de proteção trabalhista. Neste caso, os efeitos do contrato de trabalho são resguardados. Ou seja, autoridade cessa a prestação de serviços, no entanto, recebe todos os direitos pelo trabalho já prestado.

Ex.: Trabalho prestado por menor de 14 anos; trabalho prestado por estrangeiro em situação irregular; trabalho prestado por menor de 18 anos à noite [1].

Referência

  1. Katy Brianezi, Qual a diferença entre trabalho proibido e trabalho ilícito?, LFG. Acesso em: 26/06/2011