STF, súmula vinculante 22

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

Fonte de Publicação

  • DJe nº 232, p. 1, em 11/12/2009.
  • DOU de 11/12/2009, p. 1.

Legislação

Constituição Federal de 1988, art. 7º, XXVIII; art. 109, I; art. 114.

Precedentes

  • CC 7204
  • AI 529763 AgR-ED
  • AI 540190 AgR
  • AC 822 MC

Observação

Veja PSV 24 (DJe nº 27/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 22.