Remoção de conteúdo

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O TJ/SJ proferiu um interessante acórdão, embasado em farta jurisprudência, no sentido da impossibilidade do Google e sites do gênero removerem todo o conteúdo ofensivo da internet, a remoção depende da indicação do endereço da página:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVULGAÇÃO DE VÍDEO VEXATÓRIO, GRAVADO SEM A AUTORIZAÇÃO DO AUTOR, NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. PUBLICIZAÇÃO EFETUADA POR TERCEIRO, USUÁRIO DO SITE DE COMPARTILHAMENTO DE VÍDEOS MANTIDO PELA AGRAVANTE. DEVER DE REMOVER O ARQUIVO OU QUALQUER OUTRO MATERIAL RELACIONADO QUE DEVE SER CONDICIONADO À INDICAÇÃO DO RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO. RECURSO PROVIDO (AI 2010.053565-2, 3ª Câmara de Direito Civil.   jul 20/03/2012 Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta).

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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. GOOGLE SEARCH. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO À INTIMIDADE. INFORMAÇÕES DIVULGADAS CONTIDAS EM ACÓRDÃO DO TRF. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1. O Google search é um mecanismo gratuito de buscas de websites na internet, que se limita a organizar o conteúdo disponibilizado na rede, a fim de facilitar a localização da informação já existente. 2. Agindo a ré como mero “buscador” de conteúdo, armazenando as informações para acesso dos usuários, não pode ser responsabilizada pelo conteúdo que não produziu ou gerou, inexistindo qualquer ilicitude na sua conduta, especialmente quando dá acesso a inteiro teor de documento público sem restrições, ou seja, a acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região relativamente a processo que não tramitou protegido por segredo de justiça. 3. Exibição da informação que apenas reproduz o conteúdo do sítio eletrônico da Justiça Federal, sem extrapolar ou inovar os fatos, não possuindo o potencial ofensivo alegado pelo autor. 4. Ausência de ilícito que afasta a a obrigação de indenização. 5. Desprovimento do recurso (Apelação 0269647-81.2009.8.19.0001 Org. julg. 17ª Câmara Cível do TJ- RJ Julg. 15/12/2010 Rel. Desembargador Elton Leme).

No mesmo sentido:

  • Processo: Apelação 0148281-75.2009.8.19.0001 Org. julg. 19ª Câmara Cível do TJ- RJ Julg. 22/06/2010 Rel. Desembargador Guaraci de Campos Vianna
  • Processo: Agravo de Instrumento 0324863-35.2009.8.26.0000 Org. julg. 5ª Câmara de Direito Privado do TJ- SP Julg. 19/05/2010 Rel. Silvério Ribeiro