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Fundamentos jurídicos

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São Publicitários aquêles que, em caráter regular e permanente, exerçam funções de natureza técnica da especialidade, nas Agências de Propaganda, nos veículos de divulgação, ou em quaisquer emprêsas nas quais se produza propaganda (Lei nº 4.680 de 18/06/1965, artigo 1º).