Protesto trabalhista

Fundamentos jurídicos

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O convênio, firmado em dezembro de 2008, permite, a partir da emissão de certidões de crédito trabalhista feita pelas varas, a possibilidade de protesto das sentenças judiciais, visando obter o pagamento da ação trabalhista. Com o aditamento, o convênio de títulos passa a atingir todas as 30 localidades que compõem a 2ª região [1].

recomenda-se a utilização do protesto somente após a utilização dos outros convênios disponíveis, como BacenJudRENAJUDInfojud, etc. A utilização do protesto trabalhista é uma liberalidade do juiz de execução, que não é obrigado a adotar esse procedimento.

Referência

  1. Disponível em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI110925,91041-TRT+2+amplia+convenio+para+protesto+on-line+de+sentencas Acesso em: 31/10/2010