Permissão

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TJDF. Posse. Aquisição. Art. 1.208 do CC/2002. ‘Permissão’. No que consiste. Com insuperável autoridade, ensina J. M. CARVALHO SANTOS que “a permissão se verifica quando o proprietário ou outro qualquer titular de um direito sobre uma coisa concede a outrem praticar a utilização não exclusiva dela, sem que, portanto, renuncie seu direito e até segunda ordem” (CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO INTERPRETADO, Freitas Bastos, Vol. VII, 10ª ed., p. 74/75) [1].

Referencia

  1. Disponível em: http://www.cc2002.com.br/jurisprudencia.php?id=952 Acesso em: 09/12/2009