Perícia

Fundamentos jurídicos

  • v. Assistente técnico
  • Processo do trabalho
    • Honorários periciais
      • responsabilidade da parte sucumbente na perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita: CLT, artigo 790-B

Comentários

Processo civil

O Laudo Pericial deve ser realizado por profissional qualificado:

Apelação Cível. Desapropriação. Laudo pericial Prova técnica laborada por corretor de imóveis Profissional que não detém a qualificação necessária requerida na espécie – Anulação do processo de rigor, a fim de que proceda a nomeação de profissional devidamente qualificado (art. 7º, ‘c’, L. 5.194/66). Dá-se provimento ao recurso dos expropriados, prejudicado o apelo da SABESP (Apelação 9155146-66.2009.8.26.0000. 13ª Câmara de Direito Público do TJ/SP. Julg. 02/03/2011. Rel. Ricardo Anafe).

Processo do trabalho

É ilegal exigir depósito prévio para custeio dos honorários periciais:

RECURSO ORDINÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – HONORÁRIOS PERICIAIS – ANTECIPAÇÃO – ILEGALIDADE. Nos termos da jurisprudência consagrada por esta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial n° 98 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, é ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia independentemente do depósito. (Processo: RO 9023-69.2010.5.01.0000 Órgão Julgador: SDI-II do TST Publicação: 21/10/2011 Relator: Ministro Vieira de Mello Filho)

Em regra, a ausência da parte não invalida a perícia realizada:

PERÍCIA. INSALUBRIDADE. NÃO ACOMPANHAMENTO PELA PARTE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. Não havendo vício ou erronia na perícia, é válida a prova técnica mesmo não tendo sido realizada na presença do reclamante. Com efeito, a aferição de insalubridade é questão técnica que via de regra prescinde do comparecimento das partes, não importando a ausência em nulidade da prova. Vale ressaltar, in casu, que: a) a perita afirmou ter tentado sem êxito o contato com o patrono do reclamante, não havendo prova em sentido contrário; 2) o autor não indicou assistente técnico e tampouco formulou quesitos. Nesse contexto, não há como acolher a nulidade pretendida (RO 00365-2007-446-02-00-8. 4ª Turma do TRT da 2ª Região. Pub. 17/04/2009. Rel. Ricardo Artur Costa e Trigueiro).