PDV – Programa de Demissão Voluntária

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Adesão a PDV impede recebimento de indenização por folgas não gozadas [1]

Segundo o relator dos embargos do banco, ministro Lelio Bentes Corrêa, a adesão ao PDV, de fato, impossibilitou a concessão das folgas previstas no acordo coletivo firmado entre os sindicatos patronal e bancário prevendo a conversão dos valores referentes aos planos econômicos Bresser e Verão em folgas remuneradas. Entretanto, concluiu o relator, o empregador não contribuíra para a impossibilidade da obrigação; o descumprimento do acordo decorreu de ato exclusivo do empregado que pôs fim ao contrato de trabalho. Assim, nos termos do artigo 248 do Código Civil, considera-se resolvida a obrigação.

Somente na SDI-1, o banco conseguiu demonstrar a tese da inconversibilidade das folgas em dinheiro. O relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, chamou a atenção para a pertinência da aplicação da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 31 da SDI-1 ao caso. Essa OJ considera válido acordo coletivo que autoriza a quitação de valores devidos a título de planos Bresser e Verão na forma de folgas remuneradas, mas reconhece incabível a conversão das folgas não gozadas em pecúnia quando extinto o contrato de trabalho pelo advento de aposentadoria voluntária.

 

Referência

  1. Liliian Fonseca. Adesão a PDV impede recebimento de indenização por folgas não gozadas. Notícias do TST Disponível em:http://ext02.tst.jus.br/pls/no01/NO_NOTICIASNOVO.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=10604&p_cod_area_noticia=ASCS Acesso em: 19/04/2010 E-RR- 736654-61.2001.5.16.5555