Fundamentos jurídicos
- CLT, art. 482, i
- caracterização
- não retornar ao trabalho em 30 dias: TST, súmula 32
Comentários
É importante notificar o empregado solicitando que dentro de x dias retorne ao serviço e justifique o motivo que lhe impede de trabalhar. A notificação pode ser pessoalmente, pelo Correio (com AR) ou via cartório.