Intervalo

Fundamentos

Comentários

A indenização pelo descumprimento dos intervalos previstos na legislação não acarreta necessariamente no pagamento de horas extras, mais sim, horas intervalares, nesse sentido, esclarece o Jorge Araújo:

Registre-se que, diversamente do que transparece, não se cuidam de horas extraordinárias (ou extras), mas de um outro gênero: o pagamento pela infração às normas laborais atinentes aos intervalos, vulgarmente chamadas, portanto, de horas intervalares. Ou seja enquanto as horas extraordinárias contraprestam o excesso à jornada, as horas intervalares correspondem ao pagamento pela disposição do trabalhador no período em que deveria estar em repouso. Tanto é assim que o adicional estabelecido pelo legislador, embora coincida com o previsto para as horas extraordinárias, de 50%, encontra previsão específica. Isso significa que, existindo previsão normativa ou legal de um adicional de horas extraordinárias superior, ainda assim as horas ditas intervalares serão devidas com o adicional previsto no dispositivo referido, salvo, por óbvio, que quanto a estas também exista uma previsão específica [1, grifei].

Referência

  1. Revista Direito e Trabalho: Horas Intervalares. Acesso em 21/04/2012.