Foro de eleição

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Consumidor pode optar por ingressar com a ação no foro de eleição:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FORO CONTRATUAL. AÇÃO PROPOSTA PELO CONSUMIDOR. RENÚNCIA AO FORO DO DOMICÍLIO. POSSIBILIDADE.

1. Segundo entendimento desta Corte, nas ações propostas contra o consumidor, a competência pode ser declinada de ofício para o seu domicílio, em face do disposto no art. 101, inciso I, do CDC e no parágrafo único, do art. 112, do CPC/1973.

2. Se a autoria do feito pertence ao consumidor, contudo, permite-se a escolha do foro de eleição contratual, considerando que a norma protetiva, erigida em seu benefício, não o obriga quando puder deduzir sem prejuízo a defesa dos seus interesses fora do seu domicílio.

3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Porto Alegre – RS (Processo:  CC 107441 Órgão Julgador: 2ª Seção do STJ Publicação: 01/08/2011 Relator: Min. Maria Isabel Gallotti).

Pluralidade de réus, apenas um deles integrante do contrato

COMPETÊNCIA – Eleição de foro estabelecida em cotrato – Ação proposta contra dois réus, um dos quais não integrante do contrato – Validade e eficáclia da cláusula de eleição de foro – inexistência do fundamentos jurídico a motivar sua não aplicação – Litisconsórcio passivo necessário – Vinculação do réu não integrante do contrato ao efeito do dispositivo de eleição do foro – Exeção de incompetência rejeitada – Agravo desprovido (Agravo de Instrumento 0056136-71.2010.8.26.0000 Org. julg. 27ª Câmara de Direito Privado do TJ – SP Jul. 01/06/2010 Rel. Carlos Henrique Miguel Trevisan).

Referência

  1. Elias Farah: Foro de eleição. Acesso em: 10/07/2011