Esteticista

Fundamentos Jurídicos

Comentários

Lei nº 12.592, de 18/01/2012, art. 1º, parágrafo único, assim define a profissão:

Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador são profissionais que exercem atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos.

A referida Lei que regulamenta a profissão é inútil na prática, pois não acrescenta nenhum benefício ou regulamentação ao exercício da profissão, nesse sentido, o Fernando Sales publicou um artigo comentando o assunto e lembrando o entendimento predominante da Justiça do Trabalho de não reconhecer vínculo dos profissionais que atuam em parceria com salões.

Referência

  1. SALES, Fernando Augusto de Vita Borges de. A Lei nº 12.592/2012 e a regulamentação da profissão de cabeleireiro e afins: uma lei inútil e uma boa oportunidade desperdiçada.. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3200, 5 abr. 2012 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/21450>. Acesso em: 7 abr. 2012