Enunciado n° 27 – I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital

O cadastramento indevido em órgãos de restrição ao crédito é causa, por si só, de indenização por danos morais, quando se tratar de única inscrição e, de forma excepcional, quando houver outras inscrições regulares.