Denunciação da lide

Fundamentos jurídicos

Comentários

Relacionado ao direito de regresso. Quando:

  • a pessoa é evicta;
  • por contrato, a pessoa é obrigada a ressarcir o prejuízo;
  • possuidor direito em relação ao possuidor indireto (proprietário).

Momento

No prazo para a defesa.

Obrigatoriedade

Se discute se a denunciação é obrigatória para para todos os casos de direito de regresso. Atualmente entende-se que somente no caso da evicção a denunciação é obrigatória.

Consumidor

Nos processos envolvendo relações de consumo a regra é não admitir a denunciação da lide, em virtude da responsabilidade objetiva:

Essa a lição de Nelson e Rosa Nery: “O sistema do CDC veda a utilização da denunciação da lide,., porque o direito de indenização do consumidor é fundado na responsabilidade objetiva. Embora esteja mencionada como vedada apenas a denunciação da lide nas hipóteses do CDC 13 par. ún., na verdade o sistema do CDC não admite a denunciação da lide nas ações versando lides de consumo. Seria injusto discutir-se… a conduta do fornecedor ou de terceiro (dolo ou culpa), que é elemento da responsabilidade subjetiva, em detrimento do consumidor que tem o direito de ser ressarcido em face da responsabilidade objetiva do fornecedor, isto é, sem que se discuta dolo ou culpa” (Código de Processo Civil comentado, 3a ed., RT, p. 1402, apud Agravo de Instrumento 420.786-4/3-00 Org. Jul. 9ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. Jul. 07/02/2006 Rel des. Grava Brazil)

Trabalho

É polêmico o cabimento da denunciação da lide no processo do trabalho. Antigamente existia até sumula do TST no sentido do não cabimento, mas após a reforma constitucional de 2004 o TST cancelou a súmula.

A Anamatra trata do assunto no enunciado 68, restringindo a aplicabilidade da denunciação da lide:

68. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS.

I — Admissibilidade da intervenção de terceiros nos Processos submetidos à jurisdição da Justiça do Trabalho.

II — Nos processos que envolvem crédito de natureza privilegiada, a compatibilidade da intervenção de terceiros está subordinada ao interesse do autor, delimitado pela utilidade do provimento final.

III — Admitida a denunciação da lide, é possível à decisão judicial estabelecer a condenação do denunciado como co-responsável.

Para se aprofundar mais no assunto, recomendo o artigo A aplicabilidade da denunciação da lide no processo do trabalho.