Dano moral na relação de consumo

Fundamentos jurídicos

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Correntista que esperou mais de duas horas na fila vai ser indenizado por dano moral [1]

Ao acolher o pedido do autor, a juíza sustentou que o desrespeito aos prazos de 20 a 30 minutos, previstos na Lei Distrital nº 2.547/2000, gera apenas multa administrativa, mas se a espera na fila for excessiva, como no caso em análise em que o consumidor esperou 2 horas e 27 minutos, há ofensa ao direito de personalidade em razão da impaciência, angústia, descaso e desgastes físico, sensações estas que acarretam sofrimento indenizável.

Referência

  1. Processo: TJ-DF: 2008.01.1.159433-4 Disponível em: http://www.tjdft.jus.br/trib/imp/imp_not.asp?codigo=15311 Acesso em: 18/01/2011