Custas – TJ/SP

Fundamentos

Comentários

É muito importante observar as regras de preenchimento das guias de recolhimento, pois o preenchimento incorreto gera invalidade para fins judiciais:

Item 8.1. Capítulo III, do Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça:

Os comprovantes de recolhimento da taxa judiciária e contribuições, omissos quanto ao preenchimento dos campos mencionados no item precedente, ou preenchidos posteriormente à autenticação mecânica ou eletrônica de pagamento, não terão validade para fins judiciais.

Serviços que não estão inclusos na taxa judiciária:

Artigo 2º – A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial.

Parágrafo único – Na taxa judiciária não se incluem:

I – as publicações de editais;

II – as despesas com o porte de remessa e de retorno dos autos, no caso de recurso, cujo valor será estabelecido por ato do Conselho Superior da Magistratura;

III – as despesas postais com citações e intimações;

IV – a comissão dos leiloeiros e assemelhados;

V – a expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição, e a reprodução de peças do processo, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura;

VI – a remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador;

VII – a indenização de viagem e diária de testemunha;

VIII – as consultas de andamento dos processos por via eletrônica, ou da informática;

IX – as despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo em relação aos mandados:

a) expedidos de ofício;

b) requeridos pelo Ministério Público;

c) do interesse de beneficiário de assistência judiciária;

d) expedidos nos processos referidos no artigo 5º, incisos I a IV;

X – todas as demais despesas que não correspondam aos serviços relacionados no “caput” deste artigo.

Guias

Recolhimento de despesas de condução dos oficiais de justiça

  • Emissão: Banco do Brasil;
  • Preenchimento [1]:
    • COMARCA DE: Preencher com o nome da Comarca da distribuição da ação.
    • VARA: Preencher com o número e o tipo da Vara Judicial. Ex.: 1ª Vara Cível, Vara Única, etc.
    • OFÍCIO: Preencher com o número do ofício judicial.
    • FÓRUM: Preencher com o nome do Fórum Regional ou Fórum Distrital da distribuição da ação.
    • UNIDADE: Código da Agência/Posto do Banco Nossa Caixa onde será efetuado o depósito.
    • CONTA Nº: Pré- impresso ( o dígito da conta será informado pela Agência recebedora do depósito).
    • GUIA Nº Pré- impresso.
    • VALOR: Valor do depósito (valor definido pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo).
    • NÚMERO DO PROCESSO: Preencher com o número do processo judicial.
    • ANO: Preencher com o ano de distribuição do processo judicial.
    • NOME DO DEPOSITANTE/REMETENTE: Preencher com o nome da pessoa responsável pelo depósito.
    • FINALIDADE: Pré- impresso (Crédito em conta corrente).
    • NOME DAS PARTES: Preencher com os nomes das partes do processo judicial.

FEDT

  • Emissão: Banco do Brasil;
  • Preenchimento [1]:
    • NOME: Preencher com o nome do interessado/solicitanteRG:
    • Preencher com o RG do interessado/solicitante.
    • CNPJ/CPF: Preencher com o CNPJ/CPF do interessado/solicitante.
    • CÓDIGO: Através do documento poderão ser recolhidos até 08 tipos de receitas.
    • VALOR: Preencher com o valor de recolhimento, conforme fixado pelo Tribunal de Justiça.
    • Nº PROCESSO: Preencher com o número do processo judicial, somente nos casos em que for essencial a sua indicação, para atendimento do serviço solicitado.
    • UNIDADE: Preencher com o número/tipo da Vara Judicial, somente nos casos em que for essencial a sua indicação, para atendimento do serviço solicitado. Ex.: 1ª Vara Cível, Vara Única, etc.
    • ENDEREÇO: Preencher com o endereço da Vara Judicial.
    • COMARCA: Preencher com o nome da comarca a que ser refere à vara judicial
    • HISTÓRICO: Preencher com as informações necessárias à correta identificação/finalidade do valor do recolhimento.
    • TOTAL: Preencher o total dos recolhimentos

DARE-DR

A partir de 28/02/2014 todos os recolhimentos antigamente realizados por GARE deverão ser realizados por DARE.

  • Emissão: Secrataria da Fazenda do Estado de São Paulo
  • O TJ/SP elaborou um Guia para os Advogados preencherem corretamente a DARE
  • no campo “CNPJ ou CPF”, a menção ao número de inscrição de contribuinte do autor da ação, ou de seu representante legal;
  • no campo “Observações” ou “Informações Complementares”, a menção à natureza da ação, aos nomes da parte autora e parte ré, e à Comarca na qual for distribuída ou tramita a ação, inclusive quando o pagamento for efetivado pela internet.

Referência

  1. Com informações de: Advocacia de Apoio em São Paulo: Guia de custas judiciais;