CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social

Comentários

A falta de anotação do contrato de trabalho na CTPS não gera dano moral:

RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO DE TRABALHO NA CTPS. Para que se configure ato ilícito a justificar a reparação de ordem moral, é necessário que a conduta do empregador acarrete efetivo prejuízo imaterial ao trabalhador, direto ou indireto, o que não ocorre na espécie. A recusa de anotação do contrato de emprego na CTPS, quando se controvertem em Juízo as hipóteses de empregado ou de trabalhador autônomo, não enseja o denominado “damnun in re ipsa”. Precedentes (RR 171900-70.2004.5.02.0021. 1ª Turma do TST. pub. 08/03/2013. Rel. Min. Walmir Oliveira da Costa).