Fundamentos jurídicos
- civil
- direito pessoal: domicílo do réu: CPC/1973, artigo 94
- direito real sobre bens imóveis: foro da situação da coisa: CPC/1973, artigo 95
- direito real sobre bens móveis: domicílo do réu: CPC/1973, artigo 94
- inventário, a partilha e outras questões de herança: domicílio do autor da herança no Brasil: CPC/1973, artigo 96
- onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se Ihe exigir o cumprimento CPC/1973, artigo 100, IV, d;
- digital
- penal
Comentários
Pluralidade de réus com diferentes domicílios
PROCESSO – Rejeição da alegação de nulidade da r. decisão agravada – Decisão apresenta fundamentação suficiente em compatibilidade com a natureza da deliberação. PROCESSO – Competência – Exceção de incompetência oferecida em ação ordinária de cobrança com pluralidade réus – Foro competente é o domicílio do réu e, havendo pluralidade de réus com diferentes domicílios, cabe ao autor a livre escolha por qualquer um deles (CPC/1973, art. 94, §4º) – Autor que optou por ajuizar a ação de cobrança no foro do domicílio de dos dos três réus, qual seja, a Comarca de São José do Rio Preto. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – Não configurada – Alegações deduzidas não ultrapassaram os limites razoáveis do direito de ação e de defesa. Recurso provido, em parte (Agravo de Investimento 0173126-48.2010.8.26.0000 Org. julg. 20ª Câmara de Direito Privado do TJ – SP Jul. 09/08/2010 Rel. Rebello Pinho).