Fundamentos Jurídicos
- cláusula compromissória: art. 4º da Lei 9.307 de 23/09/1996
- v. Arbitragem de conflitos individuais de trabalho
Comentários
Procedimentos cautelares
Em um conflito, pode ser necessário adotar um procedimento cautelar antes de iniciar o processo de arbitragem. O artigo 22 da Lei de Arbitragem detalha:
Art. 22 (…)
§ 4º Ressalvado o disposto no § 2º, havendo necessidade de medidas coercitivas ou cautelares, os árbitros poderão solicitá-las ao órgão do Poder Judiciário que seria, originariamente, competente para julgar a causa.
Nesse sentido, Apelação Cível nº 431.916.4/3-00 (TJ/SP, jul. 11/6/2008).
Recomenda-se que a cláusula compromissória preveja essa possibilidade:
A cláusula compromissória deve contemplar a possibilidade de um procedimento cautelar, que se dará no juízo comum. Por isso, é importante também eleger o foro adequado para estes procedimentos, para evitar questionamentos posteriores quanto a competência [1].
Validade
A clausula compromissória de arbitragem precisa atender alguns requisitos para ser plenamente válida, um dos mais importantes é que ambas as partes devem manifestar a vontade de adotar a arbitragem, não sendo aplicável em contratos de adesão:
Escritura de cessão de direitos de compromisso de compra e venda. Contrato de adesão. Cláusula instituindo o juízo de arbitragem. Nulidade. Inteligência do art. 51, inciso VII, do CPC/1973. Preliminar de falta de interesse processual e decadência do direito de ação. Inocorrência. Decisão mantida. Recurso não provido (Processo: AI 990.10.394052-0 Org. Jul.: 2ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP Jul.: 31/5/2011 Rel.: Des. José Carlos Ferreira Alves Boletim AASP nº 2773).
No mesmo sentido, Agravo de Instrumento 1.0024.08.176898-8/001 (TJ/MG, jul. 29/10/2008).
Referência
- Freitas, Maria Cláudia Couri de. A cláusula compromissória e os procedimentos cautelares, in Resultado: Revista da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial. ano 7 nº 35 mar/abr de 2011. pág. 26