Auxílio moradia

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Trabalhador estrangeiro

A Jurisprudência do TST a partir de 2012 passou a considerar o auxilio moradia como parcela indenizatória, isenta, portanto, de incidência de FGTS:

Logo, as despesas efetivamente pagas a título de aluguel pelo Banco Reclamado consistiam em parcelas de natureza indenizatória, pelo trabalho prestado no exterior. Entretanto, a diferença advinda entre o custeio com a moradia e o valor real pago pelo Recorrente – Banco do Brasil, para fins de preservação do valor remuneratório do Autor, caracterizava a natureza salarial pretendida pelo Reclamante (AIRR 3712-48.2010.5.10.0000 8ª Turma do TST, 29/02/2012, rel. des. conv. Maria Laura Franco Lima de Faria).