Aeroviário

Fundamentos jurídicos

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É aeroviário o trabalhador que, não sendo aeronauta, exerce função remunerada nos serviços terrestres de Empresa de Transportes Aéreos” (Decreto nº 1.232 de 1962, art. 1º).

Referência

  1. SOUZA, Bianca Silva de; LACERDA, Thone Roberto Nunes. Mecânicos e auxiliares de manutenção em aeronave e a sobrejornada. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3549, 20 mar. 2013 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/24009>. Acesso em: 21 mar. 2013.